Ensino Técnico
Estágio

Apresentação

O aluno, ao ingressar em um curso de ensino profissionalizante, traz consigo a expectativa de um rápido acesso ao mercado de trabalho que lhe trará, normalmente, no início de sua juventude, a possibilidade do desenvolvimento de virtudes tais como: a responsabilidade, pontualidade, assiduidade, respeito e senso de cooperação. Entre o início deste processo e a sua total maturação existe uma fase de transição, de experimentação e principalmente de evolução que se caracteriza pela aplicação, em situações reais de trabalho, dos conhecimentos assimilados durante o curso. Esta fase de transição e aprendizado é que denominamos de Estágio.

Durante esta fase o Centro Educacional Esplanada disponibiliza uma Coordenação de Estágio cujos objetivos principais são:

1. Disponibilizar a documentação e orientar os alunos em todas as etapas do seu estágio.

2. Estabelecer uma parceria com o aluno e seus responsáveis no sentido de ajudar o futuro profissional, a configurar e personalizar seu perfil profissional de forma a torná-lo compatível com as novas e constantes mudanças do mercado de trabalho e com as incessantes demandas dos vetores de empregabilidade contemporâneos.

Os estágios curriculares são regidos pela seguinte legislação:

* Constituição Federal da República Federativa do Brasil – Seção que pactua a educação como direito de todos.

* Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 – dispõe sobre o estágio de estudantes.

* Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977 – dispõe sobre estágio do estudante de nível superior, profissionalizante e supletivo.

* Decreto 87.497, de 18 de fevereiro de 1982 – regulamenta a Lei 6.494.

* Lei 8.859, de 23 de março de 1994 – modifica o dispositivo da Lei 6.494.

* Decreto 2.080, de 26 de novembro de 1996 – modifica o Art. 8° do Decreto 87.497.

* Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

* Resolução CNE/CEB Nº1, de 21 de Janeiro de 2004 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.

* Deliberação CEE Nº295/2005, de 13 de dezembro de 2005 – Estabelece normas para o credenciamento de Instituições e autorização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro.

* Resolução Nº2, de 4 de abril de 2005 – Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB Nº1/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.

Objetivos:

* Estabelecer um elo de ligação real entre os conhecimentos trabalhados durante as suas aulas teóricas e de laboratórios com a atividade profissional;

* Inserir o aluno dentro do mercado de trabalho relativo ao seu curso;

* Possibilitar ao estudante a concretização e a integração teoria-prática-teoria dos conhecimentos necessários à sua formação profissional básica;

* Oportunizar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural adequadas aos valores éticos de sua área de formação;

* Promover, através do exercício da reflexão crítica, a identificação das possibilidades e limitações do campo de atividade específico e a criação de alternativas para superá-las;

* Estimular no estudante uma atitude de questionamento contínuo que possibilite a produção de novo conhecimento e sua divulgação;

* Configurar o perfil Profissional definido no Projeto Político Pedagógico de cada curso.

* Estimular cada aluno a personalizar sua formação profissional.

* Estimular os alunos a se inserirem no contexto contemporâneo da Educação Permanente.

Modalidades

O Estágio realizado pelos alunos do Centro Educacional Esplanada deverá ser caracterizado das seguintes formas:

Estágio Obrigatório:

* Estágio de responsabilidade do aluno, de caráter obrigatório, a ser realizado no período estabelecido pelo projeto pedagógico do seu curso, conforme descrito no quadro abaixo, e orientado pelo Coordenador de estágio e Coordenador do Curso. Durante a realização desta modalidade de estágio, o aluno se encontra coberto pelo seguro contra acidentes pessoais fornecido pelo CEE.

Estágio não-obrigatório:

* Estágio de caráter opcional, no qual o aluno tem a possibilidade de expandir seus conhecimentos se utilizando de um número maior de horas de estágio que vão além da carga horária mínima para a realização do mesmo.

Planejamento

O planejamento do Estágio Curricular é feito pelos coordenadores dos cursos profissionalizantes, pelos alunos dos colégios e pelo supervisor da instituição concedente, segundo as normas vigentes de cada área. O estagiário deverá demonstrar capacidade, interesse e entusiasmo no planejamento das atividades.

Competências

Do Coordenador de Curso:

* Responsabilizar-se pela motivação do corpo docente e discente e promover o estímulo à iniciação científica;

* Representar e divulgar o curso que coordena perante a sociedade;

* Acompanhar, junto ao aluno, o processo de estágio, mantendo informada a coordenação de estágio.

Do Aluno

* Escolher a instituição para realizar o Estágio Supervisionado. Caso a instituição escolhida não seja conveniada com o colégio, procurar o formulário de convênio com o Coordenador de Estágio;

* Obter todo o material necessário, contido no manual de estágio, para apresentar à instituição concedente do estágio;

* Preencher, juntamente com a empresa concedente, os documentos de oficialização, acompanhamento, controle, avaliação e comprovação das tarefas do estágio descritos nos procedimentos de estágio curricular, solicitando o carimbo e a assinatura do supervisor do seu estágio na instituição concedente e encaminhá-los ao Coordenador de Estágio;

* Entregar as vias assinadas do Termo de Compromisso à Instituição concedente (O próximo passo será por parte do coordenador de Estágio que irá solicitar a assinatura dos termos, por parte da Instituição de Ensino);

* Após a assinatura do termo por ambas as partes, o aluno deverá encaminhar uma das cópias do termo de compromisso para a Instituição concedente de Estágio (no total são três vias – uma do colégio, uma do aluno e uma da instituição concedente);

* Procurar, periodicamente, o Coordenador de Curso para receber orientações a respeito do seu estágio;

* Comparecer, assídua e pontualmente, ao estágio;

* Cumprir as normas vigentes na instituição onde estiver estagiando.

Procedimentos do Estágio Curricular

* O Coordenador do Curso esclarecerá aos alunos o manual de estágio e os documentos que estão contidos no Kit estágio;

* O aluno deverá procurar o coordenador de Estágio para que a sua carta de apresentação seja assinada e carimbada;

* O aluno irá se apresentar à instituição conveniada concedente do estágio, munido da sua carta de apresentação devidamente assinada e carimbada pelo Coordenador de Estágio, juntamente com a carta-resposta, o termo de compromisso em três vias e o registro de atividades para serem preenchidos, assinados e carimbados pela instituição;

* Caso a Instituição concedente do estágio não seja conveniada com o Centro Educacional Esplanada, o aluno deverá solicitar ao Coordenador de Estágio um modelo de convênio de estágio para que três vias do mesmo sejam preenchidas, assinadas e carimbadas pela instituição concedente e encaminhadas ao Coordenador de Estágio;

* O aluno encaminhará as três vias do termo de compromisso ao Coordenador de Estágio, solicitando a assinatura por parte do colégio. O termo de compromisso somente será assinado se a instituição concedente do estágio for conveniada com o Centro Educacional Esplanada. Uma via pertence ao aluno, a segunda à instituição concedente, que será encaminhada pelo aluno, a terceira pertence Instituição de Ensino.

* O aluno deverá entregar ao Coordenador de Estágio a carta-resposta e uma via do termo de compromisso, contendo todas as assinaturas;

* O aluno preencherá o registro de atividades, com as atividades diárias realizadas no estágio, constando a rubrica e o carimbo do seu supervisor da instituição concedente;

* O aluno deverá procurar periodicamente o Coordenador de Curso para receber orientações a respeito do seu estágio, entregando o registro de atividades.

* Ao término do seu estágio, o aluno irá entregar ao Coordenador do Curso a declaração de conclusão de estágio, contendo a carga horária total, carimbada e assinada pela instituição concedente;

* Ao término do período de estágio, o Coordenador de Estágio encaminha a declaração de conclusão do estágio para a pasta do aluno.

* O § 4º do artigo 2º da Resolução CNE/CEB Nº1, de 21 de Janeiro de 2004, estabelece: “Observado o prazo-limite de cinco anos para a conclusão do curso de educação profissional de nível técnico, em caráter excepcional, quando comprovada a necessidade de realização do estágio obrigatório em etapa posterior aos demais componentes curriculares do curso, o aluno deve estar matriculado e a escola deve orientar e supervisionado o respectivo estágio, o qual deverá ser devidamente registrado”. Sendo assim, caso o aluno conclua as matérias do seu curso de ensino profissionalizante e ainda não tenha cumprido integralmente a carga horária obrigatória de estágio curricular prevista na estrutura do curso, ele deverá requerer na secretaria do Colégio uma matrícula-estágio (matrícula-vínculo), para tentar realizar o seu estágio curricular em alguma instituição e integralizar a sua carga horária de estágio.

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