Apresentação
O aluno, ao ingressar em um curso de ensino profissionalizante, traz consigo
a expectativa de um rápido acesso ao mercado de trabalho que lhe
trará, normalmente, no início de sua juventude, a possibilidade
do desenvolvimento de virtudes tais como: a responsabilidade, pontualidade,
assiduidade, respeito e senso de cooperação. Entre o início
deste processo e a sua total maturação existe uma fase de
transição, de experimentação e principalmente
de evolução que se caracteriza pela aplicação,
em situações reais de trabalho, dos conhecimentos assimilados
durante o curso. Esta fase de transição e aprendizado é que
denominamos de Estágio.
Durante esta fase o Centro Educacional Esplanada disponibiliza uma Coordenação
de Estágio cujos objetivos principais são:
1. Disponibilizar a documentação e orientar os alunos em
todas as etapas do seu estágio.
2. Estabelecer uma parceria com o aluno e seus responsáveis no
sentido de ajudar o futuro profissional, a configurar e personalizar seu
perfil profissional de forma a torná-lo compatível com as
novas e constantes mudanças do mercado de trabalho e com as incessantes
demandas dos vetores de empregabilidade contemporâneos.
Os estágios curriculares são regidos pela seguinte legislação:
* Constituição Federal da República Federativa do
Brasil – Seção que pactua a educação como
direito de todos.
* Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 – dispõe sobre o estágio
de estudantes.
* Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977 – dispõe sobre estágio
do estudante de nível superior, profissionalizante e supletivo.
* Decreto 87.497, de 18 de fevereiro de 1982 – regulamenta a Lei
6.494.
* Lei 8.859, de 23 de março de 1994 – modifica o dispositivo
da Lei 6.494.
* Decreto 2.080, de 26 de novembro de 1996 – modifica o Art. 8° do
Decreto 87.497.
* Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional.
* Resolução CNE/CEB Nº1, de 21 de Janeiro de 2004 – Estabelece
Diretrizes Nacionais para a organização e realização
de Estágio de alunos da Educação Profissional e do
Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação
Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
* Deliberação CEE Nº295/2005, de 13 de dezembro de 2005 – Estabelece
normas para o credenciamento de Instituições e autorização
de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio para o Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro.
* Resolução Nº2, de 4 de abril de 2005 – Modifica
a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução
CNE/CEB Nº1/2004, até nova manifestação sobre
estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.
Objetivos:
* Estabelecer um elo de ligação real entre os conhecimentos
trabalhados durante as suas aulas teóricas e de laboratórios
com a atividade profissional;
* Inserir o aluno dentro do mercado de trabalho relativo ao seu curso;
* Possibilitar ao estudante a concretização e a integração
teoria-prática-teoria dos conhecimentos necessários à sua
formação profissional básica;
* Oportunizar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural
adequadas aos valores éticos de sua área de formação;
* Promover, através do exercício da reflexão crítica,
a identificação das possibilidades e limitações
do campo de atividade específico e a criação de alternativas
para superá-las;
* Estimular no estudante uma atitude de questionamento contínuo
que possibilite a produção de novo conhecimento e sua divulgação;
* Configurar o perfil Profissional definido no Projeto Político
Pedagógico de cada curso.
* Estimular cada aluno a personalizar sua formação profissional.
* Estimular os alunos a se inserirem no contexto contemporâneo da
Educação Permanente.
Modalidades
O Estágio realizado pelos alunos do Centro Educacional Esplanada
deverá ser caracterizado das seguintes formas:
Estágio Obrigatório:
* Estágio de responsabilidade do aluno, de caráter obrigatório,
a ser realizado no período estabelecido pelo projeto pedagógico
do seu curso, conforme descrito no quadro abaixo, e orientado pelo Coordenador
de estágio e Coordenador do Curso. Durante a realização
desta modalidade de estágio, o aluno se encontra coberto pelo seguro
contra acidentes pessoais fornecido pelo CEE.
Estágio não-obrigatório:
* Estágio de caráter opcional, no qual o aluno tem a possibilidade
de expandir seus conhecimentos se utilizando de um número maior de
horas de estágio que vão além da carga horária
mínima para a realização do mesmo.
Planejamento
O planejamento do Estágio Curricular é feito pelos coordenadores
dos cursos profissionalizantes, pelos alunos dos colégios e pelo
supervisor da instituição concedente, segundo as normas vigentes
de cada área. O estagiário deverá demonstrar capacidade,
interesse e entusiasmo no planejamento das atividades.
Competências
Do Coordenador de Curso:
* Responsabilizar-se pela motivação do corpo docente e discente
e promover o estímulo à iniciação científica;
* Representar e divulgar o curso que coordena perante a sociedade;
* Acompanhar, junto ao aluno, o processo de estágio, mantendo informada
a coordenação de estágio.
Do Aluno
* Escolher a instituição para realizar o Estágio Supervisionado.
Caso a instituição escolhida não seja conveniada com
o colégio, procurar o formulário de convênio com o Coordenador
de Estágio;
* Obter todo o material necessário, contido no manual de estágio,
para apresentar à instituição concedente do estágio;
* Preencher, juntamente com a empresa concedente, os documentos de oficialização,
acompanhamento, controle, avaliação e comprovação
das tarefas do estágio descritos nos procedimentos de estágio
curricular, solicitando o carimbo e a assinatura do supervisor
do seu estágio
na instituição concedente e encaminhá-los ao Coordenador
de Estágio;
* Entregar as vias assinadas do Termo de Compromisso à Instituição
concedente (O próximo passo será por parte do coordenador
de Estágio que irá solicitar a assinatura dos termos, por
parte da Instituição de Ensino);
* Após a assinatura do termo por ambas as partes, o aluno deverá encaminhar
uma das cópias do termo de compromisso para a Instituição
concedente de Estágio (no total são três vias – uma
do colégio, uma do aluno e uma da instituição concedente);
* Procurar, periodicamente, o Coordenador de Curso para receber orientações
a respeito do seu estágio;
* Comparecer, assídua e pontualmente, ao estágio;
* Cumprir as normas vigentes na instituição onde estiver
estagiando.
Procedimentos do Estágio Curricular
* O Coordenador do Curso esclarecerá aos alunos o manual de estágio
e os documentos que estão contidos no Kit estágio;
* O aluno deverá procurar o coordenador de Estágio para que
a sua carta de apresentação seja assinada e carimbada;
* O aluno irá se apresentar à instituição conveniada
concedente do estágio, munido da sua carta de apresentação
devidamente assinada e carimbada pelo Coordenador de Estágio, juntamente
com a carta-resposta, o termo de compromisso em três vias e o registro
de atividades para serem preenchidos, assinados e carimbados pela instituição;
* Caso a Instituição concedente do estágio não
seja conveniada com o Centro Educacional Esplanada, o aluno deverá solicitar
ao Coordenador de Estágio um modelo de convênio de estágio
para que três vias do mesmo sejam preenchidas, assinadas e carimbadas
pela instituição concedente e encaminhadas ao Coordenador
de Estágio;
* O aluno encaminhará as três vias do termo de compromisso
ao Coordenador de Estágio, solicitando a assinatura por parte do
colégio. O termo de compromisso somente será assinado se a
instituição concedente do estágio for conveniada com
o Centro Educacional Esplanada. Uma via pertence ao aluno, a segunda à instituição
concedente, que será encaminhada pelo aluno, a terceira pertence
Instituição de Ensino.
* O aluno deverá entregar ao Coordenador de Estágio a carta-resposta
e uma via do termo de compromisso, contendo todas as assinaturas;
* O aluno preencherá o registro de atividades, com as atividades
diárias realizadas no estágio, constando a rubrica e o carimbo
do seu supervisor da instituição concedente;
* O aluno deverá procurar periodicamente o Coordenador de Curso
para receber orientações a respeito do seu estágio,
entregando o registro de atividades.
* Ao término do seu estágio, o aluno irá entregar
ao Coordenador do Curso a declaração de conclusão de
estágio, contendo a carga horária total, carimbada e assinada
pela instituição concedente;
* Ao término do período de estágio, o Coordenador
de Estágio encaminha a declaração de conclusão
do estágio para a pasta do aluno.
* O § 4º do artigo 2º da Resolução CNE/CEB
Nº1, de 21 de Janeiro de 2004, estabelece: “Observado o prazo-limite
de cinco anos para a conclusão do curso de educação
profissional de nível técnico, em caráter excepcional,
quando comprovada a necessidade de realização do estágio
obrigatório em etapa posterior aos demais componentes curriculares
do curso, o aluno deve estar matriculado e a escola deve orientar
e supervisionado o respectivo estágio, o qual deverá ser
devidamente registrado”. Sendo assim, caso o aluno conclua as matérias
do seu curso de ensino profissionalizante e ainda não tenha cumprido
integralmente a carga horária obrigatória de estágio
curricular prevista na estrutura do curso, ele deverá requerer na
secretaria do Colégio uma matrícula-estágio (matrícula-vínculo),
para tentar realizar o seu estágio curricular em alguma instituição
e integralizar a sua carga horária de estágio.